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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

CEG é condenada por queimadura de jovem em explosão de bueiro no RJ Acidente ocorreu no Centro do Rio. Empresa pode recorrer da decisão.


A CEG, distribuidora de gás do Rio de Janeiro, foi condenada a indenizar em R$ 30 mil uma vítima de explosão de um bueiro. De acordo com o Tribunal de Justiça, o jovem de 19 anos caminhava com três amigos pela Rua Araújo Porto Alegre, no Centro da cidade , quando um bueiro explodiu. A empresa pode recorrer da decisão. As informações são da assessoria do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
O G1 entrou em contato com a assessoria da CEG, que informou que vai recorrer da decisão.
De acordo com o TJ, o rapaz foi atingindo por uma labareda que ocasionou queimaduras de segundo grau no rosto e no braço direito. Após o acidente, o jovem ficou com 8% do corpo machucado e foi internado por alguns dias no centro de tratamento de queimados do Hospital municipal Souza Aguiar.

Segundo o TJ, a CEG em sua defesa, tentou culpar a concessionária de energia Light, visto que, segundo a empresa, o evento decorreu de uma centelha produzida pela rede elétrica. A alegação, no entanto, foi rejeitada.

O relator do processo, desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível do TJ do Rio, citou o convênio homologado pela Justiça entre as concessionárias CEG e Light para inspeção, em ação conjunta, em caixas e galerias subterrâneas. Ele lembrou que, por este motivo, ambas responderão solidariamente pelos danos causados. “E por haver solidariedade entre elas, pode o autor da ação litigar contra um responsável ou contra todos”, considerou o desembargador.

A assessoria do TJ informou que neste processo a Light não foi acionada, portanto, a condenação do pagamento não cabe à empresa.

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